Você sabe o que é a telemedicina e como usá-la para ter atendimento rápido e com preço acessível? Com a pandemia de Covid-19, o uso de tecnologias que permitem a interação à distância entre médico e paciente usando recursos de som e imagem se tornou fundamental. Primeiramente, essa modalidade protege a saúde tanto do profissional de saúde quanto da pessoa que precisa de atendimento. Além de reduzir a sobrecarga de unidades de saúde, evita a circulação de pessoas. Isso contribui para diminuir o risco de contágio pela doença. A telemedicina tornou mais fácil e ágil ser atendido por profissionais de saúde. Inclusive, ajudou a baratear os custos para quem precisa marcar consulta com algum especialista, por exemplo.
Continue a leitura para saber:
De forma geral, a telemedicina diz respeito à realização de serviços de saúde para o paciente. Ou seja, troca de informações médicas e análise de resultados de exames de forma remota. Isso torna possível que você seja atendido e as suas questões de saúde encaminhadas de forma muito mais rápida e prática pelos profissionais de saúde. Sobretudo, sem a necessidade de deslocamento e até com custos menores.
Em casos específicos, como a consulta médica, o atendimento acontece em tempo real com a comunicação entre o médico e o paciente por meios eletrônicos que utilizam recursos de som e de imagem. No Brasil, atualmente o atendimento do médico para o paciente na telemedicina pode incluir:
A telemedicina já foi bastante discutida no País, com histórico de regulamentações e posteriores vetos pelo Conselho Federal de Medicina. Mas, entre idas e vindas, em 19 de março de 2020 o órgão reconheceu o uso dessa modalidade de atendimento durante o período da pandemia de Covid-19.
Conheça a história da telemedicina no Brasil:
As ações de telemedicina – de acordo com a portaria, elas podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico por meio de tecnologia da informação e comunicação. Tanto no SUS quanto na saúde suplementar e privada.
O atendimento – deve ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Futuramente, a expectativa é que a regulamentação das ações de telemedicina com consulta médica seja feita de forma definitiva.
Com a telemedicina, você não tem necessidade de ir ao consultório para pegar receita de medicamento e nem pegar a solicitação de exames que o médico pedir para você fazer. Isso porque o uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) para a emissão de documentos médicos foi autorizada pela resolução CFM no 2.299, de 30 de setembro de 2021. Essa resolução do Conselho Federal de Medicina regulamenta, disciplina e normatiza a emissão dos seguintes documentos médicos eletrônicos na telemedicina:
Mas fique atento quando o médico enviar algum documento eletrônico para você, como uma receita para comprar medicamentos. A farmácia só vai considerar ela válida se estiver com tudo o que a resolução CFM no 2.299 determina que os documentos médicos emitidos de forma digital devem conter obrigatoriamente:
Você pode ficar tranquilo, pois a resolução CFM no 2.299 determina que é necessário adotar uma série de cuidados para guardar e utilizar os dados dos pacientes, de forma que seja possível assegurar a integridade, a veracidade, a confidencialidade e a privacidade deles, além de garantir o sigilo profissional das informações. Os dados dos pacientes só podem trafegar na internet quando há uma infraestrutura, gerenciamento de riscos e requisitos obrigatórios de registro e segurança que obedeçam às normas do CFM.
Além disso, a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais – tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica de direito público ou privado – o que dá ainda mais segurança para você.
A LGPD padroniza normas e práticas para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão brasileiro ou de qualquer outra pessoa que esteja no País. Não importa se esses dados tenham sido coletados por alguém ou por uma organização localizada no exterior. Se eles forem de um brasileiro ou de alguém em solo nacional, é obrigatório seguir a Lei. E as multas são pesadas para quem descumprir.
Porém, é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Embora seja necessário o consentimento da pessoa para que os dados dela possam ser tratados, existem alguns casos em que isso não é preciso, que são os seguintes:
Nós disponibilizamos um serviço de teleatendimento com consultas ilimitadas. Assim, você pode ser atendido de onde estiver com agilidade em um sistema seguro criptografado, Inclusive, que atende às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados em vigor no Brasil. Conheça os benefícios de telemedicina do Viva Fácil:
No Viva Fácil, você pode usar a telemedicina quantas vezes precisar e não paga nada pela consulta. O serviço está disponível 24 horas nos sete dias da semana e, se precisar de consultas presenciais ou exames, você tem até 70% de desconto em qualquer especialidade médica ou exame no Brasil todo. O serviço de telemedicina da Viva Fácil também pode ser usado por até três pessoas da sua família. Incluindo: companheiro ou companheira e filhos.
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