A cassação da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode ser aplicada pelos agentes fiscalizados de trânsito. É preciso atenção para essa penalidade, pois ela é a mais grave imposta pelo CTB, impedindo até mesmo que o motorista conduza qualquer veículo. Quem tem a CNH cassada pode regularizar a situação. Mas, para isso, é necessário cumprir uma série de determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Continue a leitura e entenda tudo sobre a cassação de CNH e como sua regularização pode ser feita.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades a quem comete infrações e uma delas, de caráter grave, é a cassação da CNH. Isso pode acontecer por diversas razões que estão relacionadas à postura do condutor nas vias brasileiras. Ter a CNH cassada significa perder a carteira de motorista e o direito de dirigir.
A cassação de CNH pode acontecer com documento de habilitação provisório ou definitivo. Para evitar que isso aconteça, o melhor a fazer é seguir as orientações do CTB.
Quando o assunto é cassação da CNH, temos como referência ao artigo 263 do CTB. Segundo ele, há uma série de infrações que podem levar à cassação da CNH, veja quais são a seguir:
Dirigir com CNH suspensa – quando o condutor que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir for pego conduzindo qualquer veículo.
Cometer novamente algumas infrações – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, que dizem o seguinte:
Cometer certos crimes utilizando o veículo para praticá-los – quem for condenado por cometer os crimes listados a seguir terá cassado seu documento de habilitação pelo prazo de cinco anos:
Algumas das infrações listadas são conhecidas como autossuspensivas. Isso significa que, quando elas são cometidas apenas uma vez, já podem gerar a abertura do processo de suspensão da CNH.
Com a CNH bloqueada, suspensa ou cassada, o motorista perde o direito de dirigir. Mas, as razões que podem levar a cada uma dessas situações são diferentes.
Carteira bloqueada – o bloqueio pode acontecer por diversas razões que envolvam a não adequação dos dados ou situações cadastrais do motorista perante o Detran, por exemplo:
Carteira suspensa – a suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor tem a sua carteira suspensa quando atinge o número de 20 ou mais pontos da CNH, decorrente de multas, dentro de 12 meses. Nesse caso, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses.
Quem aplica e define e penalidade – é o Detran, que inicia um processo administrativo contra o motorista e o notifica por correspondência;
Prazo da suspensão – a única infração que possui um prazo pré-determinado de suspensão é dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, que é fixado em 12 meses, pelo artigo 165, independentemente da quantidade que tiver sido usada da substância.
Haverá a suspensão imediata da CNH quando o motorista:
Carteira cassada – prevista no inciso V do artigo 256 do CTB, a cassação é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro.
Reincidência de infrações – esse tipo de penalidade é aplicado aos motoristas que voltam a cometer infrações que causam a suspenção direta, caso elas ocorram no período de 12 meses após a primeira suspensão;
Dirigir com CNH suspensa – se o motorista que estiver suspenso conduzir qualquer veículo, também estará sujeito à cassação da habilitação.
Atenção com o prazo de suspensão ou cassação! Isso é importante para não correr o risco de dirigir enquanto durar a suspensão ou cassação e agravar o caso.
Quando começa a valer – o período de cassação só inicia quando o de suspensão termina, sendo, então, cumulativos;
Entrega do documento – o motorista que tem a sua CNH cassada ou suspensa, é necessário entregar o documento ao DETRAN ou ao Centro de Formação de Condutores (CFC).
O motorista que sofrer cassação de CNH fica impedido de dirigir por dois anos. Para dirigir novamente, terá que realizar os exames para obtenção da carteira, que são:
O motorista que tem a CNH cassada fica proibido de dirigir. Caso ele dirija e seja pego, estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é a multa em dinheiro. Além disso, é prevista uma medida administrativa em que o documento de habilitação é recolhido e o veículo retido, até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Atenção! Se você emprestar o seu carro para alguém que esteja com a CNH cassada, a lei também prevê a aplicação de uma penalidade, sendo ainda mais rígida, com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O Viva Fácil é o cartão de economia inteligente que unifica todas as suas necessidades de saúde, alimentação, lazer, entretenimento, assistências e seguros em um único lugar. Dessa forma, você aproveita o seu tempo e recursos com mais qualidade. Você pode fazer o uso dos benefícios pelo aplicativo ou acionar nosso atendimento para te auxiliar no uso deles, desde agendar consultas e exames até ter acesso ao melhor da cultura, do conhecimento e do entretenimento por meio da tecnologia.
Aqui no Viva Fácil, cuidamos de todas as suas necessidades de assistências, seguros, saúde, lazer e entretenimento em um único lugar. Inclusive com um serviço exclusivo de reabilitação de CNH, a Viva CNH, para os casos de bloqueio, suspensão e cassação, no qual você conta com uma assessoria especializada que cuida de todos os detalhes para você:
Faça a regularização da sua CNH com a Viva Fácil agora mesmo. Faça uma avaliação grátis do seu caso com os nossos facilitadores através do Whatsapp, basta clicar aqui. É rápido, simples e prático.