A cassação da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode ser aplicada pelos agentes fiscalizados de trânsito. É preciso atenção para essa penalidade, pois ela é a mais grave imposta pelo CTB, impedindo até mesmo que o motorista conduza qualquer veículo. Quem tem a CNH cassada pode regularizar a situação. Mas, para isso, é necessário cumprir uma série de determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Continue a leitura e entenda tudo sobre a cassação de CNH e como sua regularização pode ser feita.
O que é a cassação de CNH?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades a quem comete infrações e uma delas, de caráter grave, é a cassação da CNH. Isso pode acontecer por diversas razões que estão relacionadas à postura do condutor nas vias brasileiras. Ter a CNH cassada significa perder a carteira de motorista e o direito de dirigir.
A cassação de CNH pode acontecer com documento de habilitação provisório ou definitivo. Para evitar que isso aconteça, o melhor a fazer é seguir as orientações do CTB.
Quais as situações em que o motorista pode ter a CNH cassada?
Quando o assunto é cassação da CNH, temos como referência ao artigo 263 do CTB. Segundo ele, há uma série de infrações que podem levar à cassação da CNH, veja quais são a seguir:
Dirigir com CNH suspensa – quando o condutor que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir for pego conduzindo qualquer veículo.
Cometer novamente algumas infrações – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, que dizem o seguinte:
- Artigo 162, inciso III – conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor;
- Artigo 163 – entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162, ou seja um terceiro que não possui CNH, com CNH cassada ou suspensa, com CNH de categoria diferente do veículo, com CNH vencida a mais de 30 dias;
- Artigo 164 – permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo;
- Artigo 165 – dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa;
- Artigo 173 – disputar corrida;
- Artigo 174 – promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas;
- Artigo 175 – realizar manobras perigosas.
Cometer certos crimes utilizando o veículo para praticá-los – quem for condenado por cometer os crimes listados a seguir terá cassado seu documento de habilitação pelo prazo de cinco anos:
- Conduzir veículo para a prática do crime de receptação;
- Conduzir veículo para a prática do crime de descaminho;
- Conduzir veículo para a prática do crime de contrabando.
Algumas das infrações listadas são conhecidas como autossuspensivas. Isso significa que, quando elas são cometidas apenas uma vez, já podem gerar a abertura do processo de suspensão da CNH.
Qual a diferença entre bloqueio, suspensão ou cassação de CNH?
Com a CNH bloqueada, suspensa ou cassada, o motorista perde o direito de dirigir. Mas, as razões que podem levar a cada uma dessas situações são diferentes.
Carteira bloqueada – o bloqueio pode acontecer por diversas razões que envolvam a não adequação dos dados ou situações cadastrais do motorista perante o Detran, por exemplo:
- Suspeita do uso de documentação falsa para tirar a CNH;
- Indicação de endereço falso no Detran;
- Acidente de trânsito com vítima fatal;
- Transferência de CNH suspensa para outro estado.
Carteira suspensa – a suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor tem a sua carteira suspensa quando atinge o número de 20 ou mais pontos da CNH, decorrente de multas, dentro de 12 meses. Nesse caso, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses.
Quem aplica e define e penalidade – é o Detran, que inicia um processo administrativo contra o motorista e o notifica por correspondência;
Prazo da suspensão – a única infração que possui um prazo pré-determinado de suspensão é dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, que é fixado em 12 meses, pelo artigo 165, independentemente da quantidade que tiver sido usada da substância.
Haverá a suspensão imediata da CNH quando o motorista:
- Disputar corrida ou promover esse tipo de prática em via pública sem permissão;
- Conduzir motocicleta sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete ou criança menor de 7 anos de idade (art. 244);
- Conduzir motocicleta com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (art. 244);
- Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
- Transpor bloqueio viário policial sem permissão (art. 210);
- Dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública (art. 170);
- Transitar com velocidade superior à máxima permitida em 50% (art. 218).
Carteira cassada – prevista no inciso V do artigo 256 do CTB, a cassação é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro.
Reincidência de infrações – esse tipo de penalidade é aplicado aos motoristas que voltam a cometer infrações que causam a suspenção direta, caso elas ocorram no período de 12 meses após a primeira suspensão;
Dirigir com CNH suspensa – se o motorista que estiver suspenso conduzir qualquer veículo, também estará sujeito à cassação da habilitação.
Atenção com o prazo de suspensão ou cassação! Isso é importante para não correr o risco de dirigir enquanto durar a suspensão ou cassação e agravar o caso.
Quando começa a valer – o período de cassação só inicia quando o de suspensão termina, sendo, então, cumulativos;
Entrega do documento – o motorista que tem a sua CNH cassada ou suspensa, é necessário entregar o documento ao DETRAN ou ao Centro de Formação de Condutores (CFC).
A cassação de CNH dura por um tempo determinado?
O motorista que sofrer cassação de CNH fica impedido de dirigir por dois anos. Para dirigir novamente, terá que realizar os exames para obtenção da carteira, que são:
- Exame de vista;
- Exame psicotécnico;
- Provas teórica e prática.
O que acontece se dirigir com CNH cassada?
O motorista que tem a CNH cassada fica proibido de dirigir. Caso ele dirija e seja pego, estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é a multa em dinheiro. Além disso, é prevista uma medida administrativa em que o documento de habilitação é recolhido e o veículo retido, até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Atenção! Se você emprestar o seu carro para alguém que esteja com a CNH cassada, a lei também prevê a aplicação de uma penalidade, sendo ainda mais rígida, com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
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